O GRUPO VANCOUROS, comprometido com a adoção de comportamentos éticos e transparentes e visando garantir que suas atividades e serviços observem as melhores práticas do mercado, institui este Código de Ética e Conduta (“Código”).
Este Código representa o esforço do GRUPO VANCOUROS para padronizar seus critérios e valores e assegurar o comprometimento de seus profissionais com a integridade e idoneidade dos serviços prestados.
Visão Geral
O presente Código descreve condutas obrigatórias nas relações econômicas e comerciais entre o GRUPO VANCOUROS, seus fornecedores, parceiros e funcionários. A fim de garantir que o GRUPO VANCOUROS estabeleça relações com grau de integridade e ética que permeiam a atuação do grupo, os destinatários que já mantenham ou pretendam manter relação comercial e/ou trabalhista com quaisquer empresas integrantes do GRUPO VANCOUROS devem realizar a leitura deste Código na íntegra e declarar sua ciência e anuência quanto ao cumprimento de suas disposições.
Objetivos éticos do Código
(i) Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios éticos;
(ii) Formalizar e institucionalizar uma referência para a conduta profissional dos parceiros e empregados da Companhia, incluindo a administração ética de conflitos de interesse reais ou aparentes, tornando‐se um padrão para o relacionamento interno e externo do Grupo com os seus públicos de interesse, quais sejam: acionistas, clientes, empregados, sindicatos, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes, sociedade, governo e as comunidades onde atua;
(iii) Garantir que as preocupações diárias do GRUPO VANCOUROS com a eficiência, competitividade e lucratividade incluam o comportamento ético; e
(iv) Garantir a adoção de práticas de sustentabilidade empresarial.
Práticas de trabalho
No exercício de seu cargo ou função, cada funcionário e/ou profissional contratado pelo GRUPO VANCOUROS, deverá:
(i) Manter uma postura de honestidade, integridade, respeito, lealdade, eficiência, transparência e imparcialidade, que deverá orientar sua relação com as empresas do GRUPO VANCOUROS e seus públicos de interesse;
(ii) Não participar em transações e atividades que possam comprometer sua integridade profissional ou desabonar a sua imagem pública, bem como a imagem do GRUPO VANCOUROS;
(iii) Exercer suas atividades profissionais com competência e diligência, buscando o aprimoramento técnico e a atualização permanente, devendo encorajar todos os envolvidos a adotar tal conduta;
(iv) Ser estritamente profissional e imparcial no tratamento com o público;
(v) Manter comportamento que não deixe espaço para discriminações ou constrangimentos, incluindo assédio moral e sexual, em particular na relação chefe‐subordinado; e
(vii) Trabalhar na busca da maximização do valor das empresas do GRUPO VANCOUROS.
(viii) Não utilizar o poder inerente ao cargo ou função na obtenção de favores ou serviços pessoais de subordinados;
(ix) Promover uma cultura, através de liderança, na qual a conduta pautada por princípios éticos seja reconhecida, valorizada e tomada como exemplo por todos os empregados;
(x) Zelar para que as atividades do GRUPO VANCOUROS sejam desenvolvidas levando em consideração a comunidade local e o meio ambiente, buscando maximizar o aproveitamento de recursos e minimizar eventuais impactos negativos decorrentes de suas operações;
(xi) Adotar conduta irrepreensível com relação a qualquer forma de corrupção, na sua relação com fornecedores, clientes, agentes públicos ou qualquer outro público de interesse;
Observância da legislação
Cada funcionário e/ou colaborador do GRUPO VANCOUROS deverá, no âmbito de sua atuação:
(i) Obedecer às leis e regulamentos aplicáveis aos negócios do GRUPO VANCOUROS e às práticas comerciais vigentes;
(ii) Observar regras de anticorrupção e governança corporativa;
(iii) Observar as normas federais e diretrizes de tratamento de dados pessoais, bem como as políticas de privacidade e normativas internas do GRUPO VANCOUROS a respeito do tema.
Responsabilidade de Aderência do Código
Todos os funcionários e colaboradores do GRUPO VANCOUROS são responsáveis por aderir a este Código, incluindo a responsabilidade dos profissionais por falhas no exercício da devida supervisão e na averiguação de violações deste Código de Ética e Conduta por seus subordinados que possam ser razoavelmente verificadas pelos profissionais.